Por ser obrigatória, portanto, os aposentados e pensionistas que não realizarem a comprovação, podem chegar a perder seu benefício.
QUANDO COMEÇA:
QUEM PRECISA FAZER ESSE RECADASTRAMENTO?
Aposentados e também pensionistas beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Anapurus.
ESSE RECADASTRAMENTO SERÁ SOMENTE PARA CONFIRMAÇÃO DE VIDA DO SEGURADO?
Pensionistas devem apresentar
obrigatoriamente, no momento do atendimento, todos os documentos a seguir
elencados:
a) Documento de identificação, podendo ser aceitos: Cédula de
identidade – RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira funcional de classe a qual o
aposentado ou pensionista esteja vinculado ou certidão de nascimento, no caso
de menores de 18 anos;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Comprovante de residência atualizado, datado de no máximo 180
dias;
d) Comprovante do estado civil: Certidão de nascimento ou casamento
ou Documento particular ou escritura pública declaratória de união estável
expedida no máximo há 180 dias;
e) Portaria de nomeação do falecido;
f)
Termo
de posse do falecido;
g) Edital
do concurso (se houver) do falecido;
h) Publicação
da homologação/resultado do concurso por edital ou pelo diário oficial;
i)
Cartão PIS/PASEP OU NIT do falecido;
j)
Carteira de trabalho e previdência social –
CTPS do falecido;
k) Contracheques
do falecido– em especial, os três últimos de atividade (antes de aposentar), o
primeiro após a aposentadoria e Contracheques mais antigos, um por ano (caso
possua);
l)
Contracheque do primeiro mês após a
concessão da pensão por morte;
m) Portaria
de nomeação e reintegração (se houver), juntamente com a publicacão.
n) Ato de pensão (portaria e publicação,
inclusive retificações, cálculo do benefício e/ou primeiro contracheque do
pensionista);
o) Laudo de invalidez do dependente (se
for o caso);
p) Certidão de óbito do segurado
(servidor).
q) Certidão
de tempo de contribuição expedida pelo INSS
(caso tenha tempo do regime geral);
r) Certidão
de tempo de contribuição expedida pelo Município de Anapurus do tempo do regime
próprio de previdência – IPA;
s) Certidão
de tempo de contribuição de outro regime próprio que não seja do Município de
Anapurus, mas tenha sido incorporado;
t)
CNIS - extrato previdenciário (requerer
junto ao INSS – MEU INSS);
u) Declaração
prova de vida (requerer junto ao IPA);
v) Certidão
de escolaridade (certificado ou diploma de conclusão de curso);
w) Certidão
de não acumulação de cargos/pensões (requerer junto ao IPA);
Para mais informações dirija-se ao IPA.
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