De acordo com o proprietário, a Prefeitura de Anapurus-MA deve o valor de R$ 457.425,88 (Quatrocentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e vinte cinto reais e oitenta e oito centavos) (VALOR SEM A SOMA DE MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA).
Entenda o caso:
Trata-se de contrato assinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS/ MA, representada pela Prefeita VANDERLY DE SOUSA DO NASCIMENTO
MONTELES e a empresa I. VALERIA N. OLIVEIRA-ME, representada por IDA VALÉRIA NUNES DE OLIVEIRA, no dia 06 de Fevereiro de 2017, cujo objetivo era a Contratação de empresa para executar os serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos no município de Anapurus/MA, conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão do dia 21/02/2017. A empresa alega que passou por todas as etapas, sendo emitidos os respectivos documentos: Certificado de Registro Cadastral, Ata da Sessão de Julgamento das Propostas, Ata da Sessão de Habilitação (constando que a empresa I. VALERIA N. OLIVEIRA-ME, foi vencedora), Contrato de Prestação de Serviços e Ordem de Execução dos Serviços, A empresa foi contratada pelo Município de ANAPURUS/MA, para o fim de prestar os serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos sendo os mesmos concluídos cabalmente em 31/12/2017.
O Município contratante deu plena aceitação completa dos serviços realizados, não reclamando de quaisquer defeitos ou atrasos em sua execução, cumprindo assim, fiel e completamente sua obrigação contratual.
Pagamentos realizados de forma incompleta.
Ocorre que os pagamentos referentes aos meses de JUNHO, JULHO, AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO do ano de 2017 foram realizados de forma incompleta, sendo repassado apenas a metade do previsto, ou seja 50% do valor mensal, conforme fotos dos extratos bancários e as respectivas Notas Fiscais (em anexo a baixo), sendo cabível os requerimentos de multas e atualização monetária dos valores cobrados.
Pagamentos Não Realizados.
Os pagamentos referentes aos meses de NOVEMBRO e DEZEMBRO /2017, não foram repassados de forma alguma, além disso a empresa foi impedida de emitir as devidas notas fiscais, embora a prestação do serviço tenha sido executada sem interrupção.
No entanto, o mesmo Blog revela ainda que a prefeitura de Anapurus fez o bloqueio da emissão NFS-e, além de ser imoral em tempos de recessão econômica, é inconstitucional, por impedir o regular desempenho das atividades econômicas do contribuinte em razão da falta de pagamento do ISS, conforme assegura a Constituição Federa.
Após diversas tentativas infrutíferas de composição, não restou outra alternativa a não ser socorrer-se no Poder Judiciário para fazer valer o direito quanto as parcelas
faltantes e incompletas dessa divida.
Cabe destacar ainda, que a Prefeitura Municipal de Anapurus estaria devendo salários a servidores contratados, aluguéis de prédios e veículos, e alguns fornecedores também estariam sem receber.
A prefeita de Anapurus pode até tentar enganar, mas o fato é que sua administração tem deixado a desejar, e esse episódio apenas demonstra o quanto seu governo tem sido desastroso.
Tanto falava do governo anterior, e hoje faz o mesmo ou até mesmo o pior.
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