Governo Federal deverá providenciar linha de crédito ao governo maranhense, no prazo máximo de 30 dias
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Ministro Marco Aurélio concedeu liminar ao governo do Maranhão |
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal - STF, concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 36375, para determinar que a União providencie a abertura de linha de crédito especial para que o Estado do Maranhão possa quitar precatórios submetidos ao regime especial, com o início do pagamento das parcelas mensais no prazo máximo de 30 dias.
A União deverá observar os índices, os critérios de atualização e a forma de cálculo do valor de cada parcela previstos no artigo 101, parágrafo 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional (EC) 99/2017.
No mandado de segurança impetrado no Supremo, o estado questiona ato omissivo da Presidência da República em razão da não abertura da linha de crédito especial prevista na EC 99/2017, que fixou o dia 31/12/2024 como termo final para pagamento das dívidas judiciais sujeitas ao regime especial de precatórios. Segundo o ente federado, a emenda expressamente determinou que a linha de crédito fosse aberta no prazo de até seis meses contados de sua entrada em vigor (14/12/2017). Mas, segundo alega, a União se mantém “inerte, silente e omissa”, e nenhum estado se beneficiou do empréstimo subsidiado. O Maranhão pediu a abertura de linha de crédito no valor de R$ 623,5 milhões, valor apontado como necessário para a total satisfação da dívida de precatórios até 2024.
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